Jurisprudência caminha em direção importante para empresas patrimoniais.
JURISPRUDENCIA CAMINHA EM DIREÇÃO IMPORTANTE PARA EMPRESAS PATRIMONIAIS: STJ RECONHECE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA MESMO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA – Resp 1.514.567.
Nos últimos tempos a jurisprudência tem dado importantes passos em direção a entendimentos que serão pilares fundamentais para os empresários que detém empresas patrimoniais.
A evolução cultural e de formação do empreendedorismo no país tem causado automaticamente um aumento significativo no uso de estruturações societárias inteligentes seja para fins de organização patrimonial ou para fins de planejamento sucessório, temos mais empresários pensando no futuro e isso é um importante passo para o país, empreendedor seguro e organizado para inovar é importante não só para o mundo dos negócios mas para o crescimento econômico nacional. E entendimentos como o manifestado no REsp 1.514.567 são importantes indícios da evolução do posicionamento do judiciário que é de suma importância nesse crescimento
A decisão proferida pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso REsp 1.514.567, possui uma relevância significativa para os empresários brasileiros que adotam modelos de empresas patrimoniais. A interpretação abrangente da impenhorabilidade do imóvel de propriedade da empresa, mas utilizado como residência pelos sócios, demonstra a preocupação do STJ em garantir a proteção dos direitos fundamentais, como o direito à moradia.
Diferentemente do entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que limitou a proteção prevista na lei aos bens de família das pessoas físicas, a jurisprudência do STJ, representada pela ministra Gallotti, estabelece uma posição mais ampla. Essa posição busca assegurar que os empresários não sejam prejudicados no que diz respeito à impenhorabilidade do imóvel utilizado como residência.
Ao reconhecer a importância dos modelos de empresas patrimoniais, nos quais o imóvel é integralizado ao capital social, a ministra Gallotti enfatiza a necessidade de proteção dos direitos dos sócios. Essa interpretação abrangente da impenhorabilidade do imóvel empresarial utilizado como moradia demonstra a preocupação em garantir a continuidade dos negócios familiares e a preservação do patrimônio pessoal dos sócios.
A decisão da ministra Gallotti reforça a segurança jurídica para os empresários, estimulando-os a adotar modelos de empresas patrimoniais que protegem seus imóveis residenciais de eventuais penhoras decorrentes de dívidas empresariais. Essa abordagem ampla reconhece a interdependência entre a vida pessoal e profissional dos sócios, incentivando a formação de empresas que integram os interesses familiares e empresariais.
Dessa forma, a decisão da ministra Gallotti no REsp 1.514.567, ao adotar uma interpretação mais abrangente da impenhorabilidade do imóvel de empresas utilizados como residência, ressalta a importância da proteção dos direitos dos empresários que optam por modelos de empresas patrimoniais. Essa postura do STJ promove a segurança jurídica, o desenvolvimento dos negócios familiares e a proteção do patrimônio pessoal dos sócios, contribuindo para o fortalecimento do ambiente empresarial no Brasil.
Matriz: Av. José Silva de Azevedo Neto, 200 – Barra da Tijuca, Bloco 7 Sala 110, Rio de Janeiro – RJ, 22775-056
Fone: (21) 99950-7507 Email: contato@gnadvocacia.adv.br · Whatsapp: (21) 99950-7507
Filial: Rua dos Sapotis, 18, Q 73, Renascença – São Luís/MA
· Email: contato@gnadvocacia.adv.br
CNPJ: 40.831.971/0001-06
© Guilherme Nunes – Advogados Associados . Todos os direitos reservados.