Os novos desafios da Advocacia Empresarial.
O direito como reflexo da sociedade, necessita de constante metamorfose já que a sociedade não para, herança da exposição à filosofia jurídica e aos conceitos de contrato social e contratualismo eternizados por Hobbes e Rousseau, acrescidos do entendimento de Reale definindo a conduta como fato social e exaltando a importância da sociedade como uma constante construção.
Para a advocacia não é diferente, a mudança na sociedade propõe a advocacia uma constante evolução e adaptação, principalmente por ser uma classe que ainda se liberta do tradicionalismo e da advocacia clássica, engessada, prolixa e apegada ao latim.
Talvez a advocacia da década de 80 não esbarrasse nos obstáculos da necessidade de se adaptar a evolução tecnológica, ou a necessidade de métodos e técnicas de vendas, mas a verdade é que a pouca reflexão dos Conselhos de classe acerca da necessidade de inovação impôs a advocacia um engessamento que impediu que a classe acompanhasse a sociedade e a inovação profissional deixou de ser algo planejado para ser um rompante estabelecido pelo mercado, pelos clientes e pela própria sociedade.
Nesse contexto, a advocacia passou a tentar alcançar a sociedade e não a acompanha-la, andando sempre alguns passos atrás e com muito mais dificuldade no que diz respeito a inovação, estando portanto sujeita a modismos como as chamadas “industrias das revisionais” e “industrias dos danos morais”, além das famigeradas ofertas de serviços que jamais representarão o que é prometido, a exemplo da “blindagem patrimonial”, que não pode ser confundida com fraude a execução ou ocultação patrimonial, mas como uma estruturação segura legítima visando a melhor gestão e destinação do patrimônio, e cujo uso sem a técnica adequada trouxe consequências criminais a advogados, empresários, contadores e etc.
O operador do direito é, por diversas vezes, demandado pela sociedade para acompanhar a evolução social e tecnológica, fazendo adaptação, não só das teses jurídicas, como também da forma de atendimento, forma de prestação de serviço e cobrança de honorários. Essa exigência surge, uma vez que a universidade não é capaz de reproduzir a realidade do mercado de trabalho atual.
O que se apresenta é uma nova realidade, novos modelos estruturais de sociedades, empresariais ou civis que impele a advocacia a compreensão e adaptação necessárias ao atendimento dessas demandas. Não há mais espaço para crenças limitantes. Importante trazer o exemplo do telefone, que deixou de ser apenas um meio de comunicação para se tornar o principal meio de formalização e estabelecimento de relações jurídicas de todas as naturezas, no mesmo sentido, a composição patrimonial, que mesmo que conjugal, pode ter uma estruturação essencialmente empresarial, isso é inovação jurídica e esse é o maior desafio para a advocacia.
De fato, romper paradigmas em uma classe dominada pelo status quo, excessivamente clássico e essencialmente conservadora é um desafio e essa evolução não é uma faculdade, é uma obrigação fixada pelo mercado.
No âmbito empresarial, hoje tomado pelo dinamismo criativo e de inovação, a advocacia para se manter precisa sair da zona de conforto e buscar observar e entender os movimentos dos cenários em que os clientes estão inseridos, talvez esse seja o maior desafio da advocacia empresarial desta década.
Essa afirmativa não está embasada só na experiência profissional mas nos movimentos que a advocacia fez nos últimos anos, imposta pelo mercado e pela sociedade como a inovação processual, de atendimento, maior adesão a softwares e automatização e/ou profissionalização de atividades assessórias a advocacia.
O fato é que compreender a inovação, que não necessariamente significa tecnologia, é um passo na direção correta para manter-se – com resultados – na profissão que é o elo entre a segurança jurídica e a atividade empresarial. Para ser indispensável é necessário o entendimento dos novos modelos estruturais que se fixam rotineiramente na vida empresarial e empreendedora.
Apesar de ousado, não é absurdo afirmar que a inovação a que este texto se refere pouco destina atenção a mudanças legislativas, afinal de contas, além da limitada eficácia e da pouca competência legislativa nacional para atender, de forma minimamente qualitativa, as necessidades sociais – muito em razão dos procedimentos estabelecidos pela Lei e pelo excesso burocrático que é um câncer do país – já é uma rotina para a advocacia desde sua formação clássica; direcionando o holofote ás inovações sociais, que é quem impõe os novos modelos de negócios jurídicos, novas estruturações empresariais e de comércio que, com o tempo, obrigatoriamente passam a ser amparados pelo direito – legislação e jurisprudência.
Estas inovações são rotina em todos os padrões da logística empresarial e a elas a advocacia deve dar especial atenção, afinal de contas, destas inovações e necessidades mercadológicas é que surgem figuras jurídicas como shopping centers, multimercados, plataformas de intermediação, grupos de compras coletivas, E-comerce, e tantos outros cuja estruturação primária é demandada à advocacia.
Em mais uma afirmativa aparentemente ousada, a necessidade de inovação que acima fora atribuída a logística empresarial e mercadológica, também deve ser parte da própria estrutura dos serviços jurídicos, que deve parar de ver sua semelhança como atividade empresarial e empreendedora como algo que demonize a imagem clássica e ultrapassada em que se espelha a advocacia.
A bem da verdade, fomentar novos modelos de serviços, montar esteiras de produtos, definir planos de serviços, agregar valor a sua contratação são reflexões que devem ser rotineiras na própria advocacia, daí o surgimento de inclusão de serviços como treinamento de funcionários de forma setorial, informatização de atendimento, distribuição de informes gerais para estabelecimento de relação direta com contratantes e contratados, intermediação de negócios, serviço de pesquisa para demandas estratégicas da empresa, gestão de contratos, nas principais assessorias jurídicas do país.
Conclui-se portanto, sem delongas, que os principais desafios da advocacia empresarial para a década passam diretamente por compreender a inovação nos cenários de seus clientes e, no mesmo patamar, estabelecer dentro de sua atuação a inovação na atividade da advocacia. Para usar um termo mais familiar aos clássicos de plantão, inovar é condição sine qua non para se manter, e se manter bem, neste mercado, pois enquanto a maioria dos advogados vivem o recesso forense como se fossem férias, o mercado de inovação movimenta o mundo com feiras e exposições que ditam o que ocorrerá nos próximos anos para toda a classe empresarial, destinatária dos serviços oferecidos pela advocacia.dos benefícios da integralização de capital sem comprometer a conformidade fiscal da empresa.
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