É pacífico no entendimento jurisprudencial que o passageiro que sofre com cancelamento de voo indevidamente superior a 4 horas tem direito a indenização por danos morais. Contudo o valor da indenização é variável, pois vai levar em consideração o quão grave foi o dano causado. Para isso, é imprescindível que o consumidor forneça algumas informações ao nosso escritório para que possamos lhe ajudar da melhor maneira. São elas:
- Após o cancelamento, você foi imediatamente realocado em voo próximo?
- A companhia aérea prestou assistência?
- A companhia aérea disponibilizou alimentação?
- A companhia aérea disponibilizou hotel para casos de pernoite ou o pernoite ocorreu no aeroporto?
- De quanto tempo foi o atraso total para chegada ao destino?
Caso tenha interesse em acionar o judiciário para garantir seu direito, o escritório Guilherme Nunes Advogados Associados pode te ajudar, independente da sua localidade.
O primeiro passo é clicar aqui e enviar um resumo do seu caso, não esquecendo de responder todas as perguntas retromencionadas. Não é imprescindível que o cliente compareça pessoalmente no decorrer do processo, uma vez que o escritório oferece meios digitais para que o cliente possa enviar todos os documentos necessários, assim como a procuração e o contrato assinados, de acordo com o código de ética da OAB/MA para segurança de todos, principalmente dos clientes.
Em seguida, para o ajuizamento da ação, importante enfatizar que mantemos nossos clientes sempre atualizados por meio de nossos meios de contato. Em geral, processos desta natureza levam aproximadamente de 8 a 12 meses para a obtenção de indenização caso a ação seja julgada procedente.
Lembrando que, além da indenização por danos morais sofridos que giram de R$ 2 a R$15mil, a depender da gravidade da situação, o cliente também obtém reparação pelos danos materiais sofridos, como por exemplo, com despesas gastas e não reembolsadas pela companhia aérea, inclusive passagens de conexão, traslados, refeição e acomodação.